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Como escrever uma cláusula de uso de imagem que não seja nula

Foto do escritor: Débora Macedo de Souza
Débora Macedo de Souza
13 de ago.
9 min de leitura

Se você lidera um curso, uma mentoria ou qualquer negócio digital que colhe depoimento de aluno e às vezes promove concurso com prêmio para engajar a base, esse é o momento de revisar o regulamento e o termo de autorização de uso de imagem que você usa, antes que um aluno insatisfeito, ou o responsável de um aluno menor de idade, faça essa leitura por você, em juízo.


É cada vez mais comum que cursos, mentorias e programas de formação peçam depoimento dos alunos, em vídeo, texto ou foto, como prova social para a próxima turma.


aluna autorizando o uso de imagem e cedendo direitos autorais

Muitos desses regulamentos ainda oferecem prêmio para quem participar gravando um vídeo.


O problema é que, na pressa de garantir o prêmio ou de retribuir a quem ensinou, poucos param para ler com atenção a cláusula de uso de imagem que acompanha esse tipo de inscrição.


Trouxemos aqui praticamente um compilado dos erros mais comuns que se repetem em cláusulas de uso de imagem de curso, evento e coleta de depoimentos de alunos com premiações dos melhores depoimentos.


A cláusula a ser analisada é a seguinte:

"Ao realizar a inscrição e enviar o material (vídeo, texto ou foto), o participante autoriza a [nome da instituição], de forma gratuita, definitiva e irrevogável, a utilizar sua imagem, voz e nome em qualquer tipo de mídia (redes sociais, TV, rádio, materiais impressos) para fins de divulgação institucional e publicitária."

Essa cláusula causa um certo desconforto. Com um olhar de quem revisa termo de autorização de uso de imagem toda semana para negócios digitais, ela é didática no sentido ruim: reúne, em poucas linhas, quase todos os problemas que costumam tornar esse tipo de cláusula nula ou anulável.


Se o seu negócio também coleta depoimento de aluno, ou se você está prestes a enviar um vídeo para concorrer a um prêmio, uma cláusula parecida com essa provavelmente já passou pelas suas mãos: como quem escreve o regulamento, e como quem assina.


Crescer exige prova social. Só que prova social também exige contrato e é exatamente na hora de comprovar resultado, com o vídeo do aluno satisfeito, que a cláusula mal escrita costuma aparecer.


Da autorização genérica: o preço de dizer "qualquer mídia"


O que, exatamente, essa cláusula autoriza?


Se a resposta que vem à cabeça é "praticamente tudo", esse já é o primeiro problema.


"Qualquer tipo de mídia" não diz quais materiais serão usados, em quais campanhas, por quanto tempo, em quais territórios, se haverá edição ou adaptação, se o conteúdo será compartilhado com agências, plataformas ou parceiros.


Para a LGPD, autorização genérica para tratamento de dados pessoais e imagem, voz e nome são dados pessoais tende a ser considerada nula.


O consentimento válido precisa indicar finalidade determinada, com informação clara sobre finalidade, forma, duração, quem é o controlador e se há compartilhamento com terceiros.


"Qualquer mídia" é o oposto disso: é a ausência de finalidade travestida de autorização ampla.


Da irrevogabilidade: por que "para sempre" não existe em consentimento


Imagine assinar um contrato de prestação de serviço sem cláusula de rescisão, nenhuma forma de sair dele, nunca, independentemente do que aconteça depois. Alguém assinaria isso conscientemente?


É basicamente o que "definitiva e irrevogável" propõe para o uso da imagem de alguém. E aqui a lei é direta: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado, e o titular pode inclusive pedir a eliminação dos dados tratados com base nele.


Já existem decisões reconhecendo como abusiva a autorização gratuita, definitiva e irrevogável de uso de imagem, justamente por representar renúncia excessiva a um direito personalíssimo, a imagem é um atributo da personalidade, não um ativo que se transfere em definitivo com uma assinatura em formulário de inscrição.


Da confusão entre direito de imagem e direito autoral


Imagem e vídeo não são o mesmo bem jurídico. É como usar o mesmo documento para autorizar alguém a morar em uma casa e para transferir a escritura dela são coisas diferentes, com regras diferentes, e um contrato sério não trata as duas como sinônimos.


A cláusula fala de imagem, voz e nome que são direitos da personalidade e dados pessoais e, no mesmo fôlego, de vídeo, texto e foto que podem conter direitos autorais próprios. Mas não esclarece quem é o autor da obra, nem concede adequadamente os direitos de reprodução, edição, adaptação, publicação, distribuição e comunicação ao público sobre esse material.


A cessão de direitos autorais precisa ser escrita e conter, entre outros elementos, o objeto e as condições de exercício quanto a tempo, lugar e preço. Uma cláusula genérica de "uso de imagem" não cumpre esse papel, mesmo que o título dela diga "e direitos autorais".


Da ausência de finalidade e de prazo determinados


"Divulgação institucional e publicitária" parece dizer muita coisa. Na prática, não diz quase nada.


Publicidade institucional, anúncio comercial, campanha de matrícula, impulsionamento pago em redes sociais e uso em peças de parceiros têm alcances bem diferentes entre si e o uso deveria ficar restrito à finalidade efetivamente autorizada.


Desvirtuar essa finalidade, ou seguir usando o material depois que a relação com o aluno terminou, pode gerar responsabilidade para quem publicou.


O mesmo vale para o prazo, que simplesmente não existe na cláusula.


O material vai ser usado por alguns meses? Durante a campanha de matrícula? Enquanto o aluno estiver na base? Para sempre? A ausência de prazo amplia demais a autorização e torna quase impossível, na prática, pedir a retirada do conteúdo depois.


Da liberdade de edição sem critério


E se um depoimento for cortado, montado com trilha sonora e legendado de um jeito que muda o sentido do que a pessoa disse, tudo isso dentro dos limites dessa mesma cláusula, porque ela nunca previu regra nenhuma para edição?


Não há autorização específica para cortes, montagem, legendagem, alteração de formato, trilha sonora, associação da imagem a mensagens publicitárias, ou uso do material por inteligência artificial e ferramentas de edição automatizada.


Isso abre espaço para alegação de uso abusivo, principalmente se o resultado final atingir a honra, a reputação ou a dignidade do participante.


O direito à imagem tem proteção constitucional, e uso comercial sem autorização válida pode ser proibido judicialmente e gerar indenização.


Da cláusula em contrato de adesão


Quantos participantes negociam algum item de um regulamento antes de se inscrever? Na prática, quase ninguém.


Quando a cláusula está em regulamento ou formulário de inscrição sem possibilidade real de negociação, ela se caracteriza como cláusula de adesão.


Nesses casos, limitações de direitos precisam ser redigidas com destaque e clareza, e cláusulas que imponham desvantagem exagerada ou impliquem renúncia de direitos podem ser anuladas.


Uma cláusula abusiva de uso de imagem escondida no meio de um regulamento de concurso é exatamente o tipo de situação que essa regra foi pensada para conter.


Da participação de menores de idade


Se há aluno menor de idade participando, o que é comum em cursos de idiomas, esportes, música, tecnologia infantojuvenil, a autorização de uso de imagem precisa vir dos pais ou responsáveis legais, de forma expressa e específica para esse fim.


A jurisprudência tem exigido cuidado reforçado nesse ponto, e reconhecido indenização quando a imagem de menor é usada em publicidade sem autorização adequada.


Uma cláusula genérica assinada pelo próprio adolescente, ou por um responsável que nem percebeu o alcance do que estava autorizando, não resolve esse problema.


As quatro coordenadas de uma autorização de imagem válida


Depois de revisar tantas cláusulas parecidas com essa, chegamos a uma forma simples de testar se uma autorização de uso de imagem se sustenta: ela precisa responder a quatro perguntas, com clareza, dentro do próprio texto.


1. Finalidade. Para quê, exatamente, o material será usado. Divulgação do resultado do concurso, campanha de matrícula, anúncio pago, conteúdo institucional? Cada finalidade é uma autorização diferente.


2. Extensão. Em quais mídias, em qual território, com que tipo de edição permitida? "Redes sociais" não é a mesma coisa que "TV aberta nacional", e um corte editorial simples não é a mesma coisa que reaproveitamento por inteligência artificial.


3. Prazo. Por quanto tempo o material pode circular? Durante a campanha, por um período determinado, enquanto durar o vínculo, qualquer uma dessas respostas é melhor do que nenhuma.


4. Reversibilidade. Como o titular revoga o consentimento, e o que acontece com o material já publicado depois disso? A lei exige que esse caminho exista e seja gratuito e simples.


Além dessas quatro coordenadas, três pontos costumam ficar de fora e vale a pena incluir: se há ou não remuneração pelo uso; uma autorização separada para a cessão dos direitos autorais sobre o vídeo, texto ou foto em si (com modalidades de uso, prazo e eventual remuneração especificados); e a identificação clara de quem é o controlador dos dados, para fins de LGPD.


Quando o vídeo enviado tem imagem, voz e também é uma obra autoral, tratá-lo como patrimônio da instituição sem cessão formal é usar algo que, juridicamente, ainda pertence a quem criou.



E quando há prêmio? A pergunta que muda (e não muda) tudo


Essa é a pergunta mais frequente quando o regulamento envolve premiação, no caso analisado aqui, havia justamente um prêmio para quem gravasse vídeo. E a resposta não é um "sim" nem um "não" simples.


O prêmio não corrige a cláusula automaticamente. Ele pode demonstrar que existe uma relação contratual, ou uma contrapartida econômica pelo uso da imagem, o que é relevante.


Mas a autorização continua precisando ser clara, específica, vinculada à finalidade do concurso, limitada às mídias e formas de uso informadas, compatível com a proteção da imagem e da voz, e quando for o caso, separada da cessão dos direitos autorais sobre o material enviado.


Se o vencedor autorizou expressamente, sabendo o que estava em jogo, a cláusula fica mais defensável, mas só para aquele uso específico. 


Se, antes de gravar, o participante sabia qual seria a campanha, onde o material circularia, por quanto tempo, se haveria edição, que o uso seria gratuito e qual era exatamente a relação entre participar e ganhar o prêmio, há decisões reconhecendo a validade da autorização de imagem nesses termos. Isso não valida a cláusula inteira, valida o uso específico dentro dos limites que foram, de fato, informados.


Se a autorização é condição obrigatória para participar, o risco sobe. 


Aqui mora a nuance mais delicada: o participante pode alegar que não teve escolha real para concorrer ao prêmio, precisou aceitar uma autorização ampla, gratuita e irrevogável, sem alternativa.


Em relação de consumo, cláusulas genéricas que imponham desvantagem exagerada podem ser questionadas por esse motivo, e a autorização de imagem deve ser interpretada dentro dos seus limites, não como transferência ilimitada de todos os direitos.


O prêmio ser só para o vencedor não autoriza o uso irrestrito da imagem de todos os participantes. 


É preciso separar, com cuidado, ao menos cinco camadas diferentes: as regras de participação no concurso; a divulgação dos participantes durante o processo; a divulgação específica do vencedor e do resultado; o uso publicitário posterior pela instituição, fora do contexto do concurso; e a cessão ou licença dos direitos autorais sobre o material em si.


Um regulamento que trata tudo isso como uma coisa só está, na prática, autorizando mais do que deveria.


E o ponto mais problemático permanece o mesmo, com ou sem prêmio. 


Mesmo havendo premiação, a expressão "definitiva e irrevogável" continua vulnerável se a instituição puder usar o material em qualquer mídia, por tempo indeterminado, para qualquer finalidade publicitária, com edição livre, em campanhas que nada têm a ver com o concurso original, ou mesmo depois de o participante ter tentado revogar o consentimento.


O prêmio compra a participação no concurso. Ele não compra, sozinho, uma cessão perpétua de um direito personalíssimo.


Vale registrar, com honestidade: a jurisprudência aqui não é uniforme. Há decisões admitindo autorização irrevogável quando vinculada a uma finalidade específica e bem delimitada, e outras que afastam a irrevogabilidade ampla por considerá-la abusiva.


Isso não é motivo para deixar a cláusula como está, é motivo para escrevê-la de um jeito que resista à discussão, e não que dependa de sorte na hora de uma disputa.


Na prática, para concursos com prêmio, o caminho mais seguro é separar duas autorizações distintas: uma para uso de imagem, voz e nome, limitada à divulgação do concurso e do resultado, por prazo e mídias determinados; e outra, específica, de licença de direitos autorais sobre o vídeo, texto ou foto, com modalidades de uso, prazo, território, edição e remuneração especificados.


Assim, o prêmio permanece sendo o que deveria ser, a premiação de um concurso, e deixa de servir de justificativa para uma cessão ampla e permanente de direitos que não são, e nunca foram, transferíveis por completo.


O que fica desse caso


O regulamento que motivou esta análise foi resolvido com um pedido de esclarecimento formal à coordenação do curso, antes de qualquer envio de material, o tipo de cuidado que recomendamos a qualquer participante diante de uma cláusula como essa.


Se você lidera um curso, uma mentoria ou qualquer negócio digital que colhe depoimento de aluno e às vezes promove concurso com prêmio para engajar a base, esse é o momento de revisar o regulamento e o termo de autorização de uso de imagem que você usa, antes que um aluno insatisfeito, ou o responsável de um aluno menor de idade, faça essa leitura por você, em juízo.


Lealdade com quem confia a você a própria imagem também se constrói no contrato, não só na entrega do curso.


E se você é aluno ou participante: ler a cláusula antes de enviar qualquer material não é desconfiança, é só o cuidado normal com algo que é seu e não devolve fácil depois que sai do seu controle.


Este texto tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Cada regulamento e cada situação exigem análise própria — se você quiser revisar a cláusula de uso de imagem do seu curso, evento ou concurso, meu escritório está à disposição para conversar sobre isso.

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