Como funciona o processo de registro de marca no INPI: passo a passo

Uma cliente me procurou há alguns meses com uma dúvida que, no fundo, é a dúvida de quase todo empreendedor digital.
Ela já tinha CNPJ aberto. Domínio comprado. Perfil verificado no Instagram, com milhares de seguidores construídos ao longo de anos.
"Isso não basta pra dizer que a marca é minha?"
Não basta.
Essa conversa se repete com frequência no escritório, e ela revela um mal-entendido comum: tratar o registro de marca como um detalhe burocrático a mais, resolvido em um clique, como se fosse abrir uma conta em banco digital. Não é. E entender por que muda a forma como você planeja o lançamento (ou a proteção) do seu negócio.
Por que "ter marca" não é o mesmo que "marca registrada"
CNPJ garante que sua empresa existe perante a Receita Federal. Domínio garante que aquele endereço na internet é seu. Nenhum dos dois garante que você tem o direito de uso exclusivo sobre o nome, a logomarca ou o slogan que você usa para vender.
Esse direito só existe depois que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) analisa o pedido e concede o registro. E esse não é um ato único, é um processo administrativo com etapas, prazos e decisões técnicas, que costuma se estender por meses.
Conhecer essas etapas ajuda a entender em que momento do processo sua marca está protegida, o que ainda depende de análise do INPI, e quais prazos exigem atenção de sua parte ao longo do caminho.
As 7 fases do registro de marca no INPI
Organizei o processo, descrito no Manual de Marcas do INPI, em sete fases práticas.
1ª fase: Cadastro e pagamento da retribuição
O ponto de partida é o cadastro no sistema e-INPI, disponível para pessoas físicas e jurídicas. Feito o cadastro, o próximo passo é acessar o módulo GRU (Guia de Recolhimento da União) para emitir a guia referente ao serviço "Pedido de registro de marca".
A retribuição (o valor cobrado pelo INPI para processar o pedido) precisa ser paga antes do envio do formulário eletrônico. O valor segue a Tabela de Retribuições vigente no site do órgão.
2ª fase: Peticionamento eletrônico e data de prioridade
Com a guia paga, o pedido é formalizado no sistema e-Marcas.
É nessa etapa que se insere o "nosso número" da GRU e se preenche o formulário, anexando a imagem da marca (quando ela não for apenas nominativa), procuração, se houver representante e, quando for o caso, regulamento de uso, para marcas coletivas ou de certificação.
A data e o horário exatos desse envio constituem o protocolo, e para pedidos de registro de marca essa data vira a data de prioridade. Ela é o critério usado pelo INPI para decidir quem "chegou primeiro" caso dois pedidos semelhantes disputem o mesmo espaço.
3ª fase: Exame formal
Protocolado o pedido, o INPI verifica se o pagamento está correto e se os dados e documentos anexados são consistentes.
Se houver alguma inconsistência, é publicada uma exigência formal na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O prazo para cumpri-la é curto, 5 dias corridos e o descumprimento leva o pedido a ser considerado inexistente. Por isso, acompanhar as publicações da RPI durante essa fase é importante.
4ª fase: Publicação e prazo de oposição
Superado o exame formal (ou cumprida a exigência), o pedido é publicado na RPI. A partir dessa publicação, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros, outras empresas ou titulares de marcas que se sintam prejudicados, apresentem oposição ao registro.
Se houver oposição, o requerente é notificado e pode apresentar defesa, também dentro de 60 dias. Essa etapa é o momento em que o pedido fica mais exposto: qualquer concorrente pode se manifestar contra ele.
5ª fase: Exame de mérito
Vencida a fase de oposição, o pedido segue para o exame substantivo.
Aqui, o examinador do INPI avalia três frentes: se o sinal é lícito, se é distintivo o suficiente para identificar produtos ou serviços, e se é disponível, ou seja, se não colide com marcas anteriores.
Nessa fase também podem surgir novas exigências, com prazo de 60 dias para resposta, ou o processo pode ser sobrestado, aguardando o desfecho de outro pedido relacionado.
6ª fase: Decisão (despacho)
O exame de mérito termina em uma decisão publicada na RPI, que pode assumir três formas: deferimento (o sinal atende às condições legais), indeferimento (o sinal infringe alguma proibição legal em todas as classes pedidas), ou deferimento parcial (a marca é registrável apenas para parte dos produtos ou serviços solicitados).
7ª fase: Concessão e certificado
Com o deferimento, o registro é concedido. A partir da data de publicação da concessão na RPI, o registro vigora por 10 anos, prorrogáveis sucessivamente por iguais períodos, desde que solicitado dentro do prazo legal. O Certificado de Registro é expedido exclusivamente em formato digital.
O que fazer com essa informação
Duas coisas costumam mudar quando um empreendedor entende essa linha do tempo.
A primeira é o planejamento: quem sabe que o processo leva meses tende a iniciar o pedido de registro antes do lançamento da marca, não depois que ela já ganhou tração no mercado.
A segunda é a atenção aos prazos: os 5 dias de uma exigência formal e os 60 dias do prazo de oposição são momentos em que decisões, ou a ausência delas, têm consequência direta sobre o resultado do pedido.
Se crescimento sem contrato é risco, marca sem registro é o mesmo risco, aplicado ao ativo que carrega o nome, a reputação e o trabalho construído até aqui.
Se você está em alguma dessas fases ou ainda não iniciou o processo e quer entender por onde começar, fale conosco para uma orientação sobre o seu caso.



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