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Você cedeu por boa vontade e agora o cliente acha que é direito dele

  • Foto do escritor: Débora Macedo de Souza
    Débora Macedo de Souza
  • 3 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 4 de jul.

Você deu um prazo, o cliente não entregou, você esperou. Aconteceu de novo, você esperou de novo. Na terceira vez, quando você tentou cobrar, o cliente respondeu: "mas você sempre aceita assim".


homem preocupado com contrato

E aí veio aquela sensação horrível de que a sua própria generosidade virou argumento contra você. Esse fenômeno é o instituto jurídico que chamamos de supressio. E se você não souber como funciona, vai continuar perdendo direitos sem perceber.


Supressio: o nome jurídico para a perda silenciosa dos seus direitos


Existe um princípio dentro do direito contratual chamado supressio. Em linguagem direta: quando você repete uma conduta por tempo suficiente, por exemplo aceitando atrasos, flexibilizando prazos ou ignorando o descumprimento, você pode estar perdendo o direito de exigir o que estava originalmente no contrato, porque a sua conduta reiterada de ceder direitos criou uma expectativa legítima no outro lado.


O direito enxerga isso como uma renúncia tácita, uma espécie de você não disse nada por tanto tempo que o outro passou a contar com isso.


E quando o outro passa a contar com isso, surge para ele um direito novo. Esse fenômeno tem um nome: chama-se surrectio, o surgimento de um direito para o cliente com base exatamente naquilo que você foi tolerando.


Supressio é a perda de um direito seu pela omissão repetida. Surrectio é o nascimento de um direito novo para o cliente a partir da sua tolerância. Os dois andam juntos e os dois acontecem sem que ninguém assine nada.


O mercado digital normaliza a flexibilização e o contrato não acompanha


No mercado de serviços digitais, a cultura da informalidade ainda é muito forte.


Gestores de tráfego, social medias, designers, copywriters, consultores… todos estão acostumados a ajustar, adaptar e ceder porque “é um cliente bom”, “não quero criar conflito”, “é só essa vez”.


O problema é que cada “só essa vez” vai acumulando.


Exemplos reais do dia a dia digital:

1- O relatório deveria ser entregue toda segunda. Você entregou na quarta por dois meses seguidos sem comentar nada e o cliente acha que quarta é o prazo.2- O contrato diz que reuniões são mensais, mas você foi aceitando semanais porque o cliente insistia e agora ele cobra reunião toda semana como se fosse obrigação sua.3- Você deveria entregar 12 posts por mês, mas em dois meses entregou 15 “por capricho” e a partir daí o cliente espera 15 como padrão.

Cada concessão repetida e não formalizada é um tijolo na parede que vai cercar você. O cliente não está agindo de má-fé necessariamente, ele simplesmente passou a confiar num padrão que você mesmo criou. E o direito protege essa confiança.


Boa-fé objetiva: o princípio que protege e que cobra coerência de todos os lados


A supressio e a surrectio não existem no vácuo. Elas derivam de um dos princípios mais importantes do direito contratual: o princípio da boa-fé objetiva.


Esse princípio exige que as partes ajam com lealdade, transparência e coerência durante toda a relação contratual, antes de assinar, durante a execução e mesmo depois que o contrato termina.


A boa-fé objetiva analisa o que você fez. E se o que você fez ao longo de meses criou uma expectativa legítima no cliente, essa expectativa passa a ter peso jurídico.


Existe até um princípio específico para isso: o venire contra factum proprium — ninguém pode agir de forma contraditória com o seu próprio comportamento anterior.


Se você tolerou por meses, não pode de repente exigir como se nada tivesse acontecido, sem aviso, sem transição, sem registro.


Boa-fé objetiva é sobre comportamento. O direito olha para o que você faz na prática, não para o que você pensou enquanto fazia. Isso vale para o cliente, mas também vale para você.


Mas então estou preso para sempre?


Não. Mas voltar atrás tem um jeito certo e um jeito que te expõe


A boa notícia é que a supressio significa que você não pode simplesmente ignorar o padrão que criou e exigir o contrato original como se nada tivesse mudado. Há uma diferença entre isso e comunicar formalmente uma mudança de postura.


Jeito que te expõe: simplesmente parar de tolerar do dia para a noite, sem aviso, sem comunicação, sem registro. O cliente vai usar o histórico contra você e vai ter razão jurídica para isso.


Jeito que te protege: comunicar formalmente e por escrito que, a partir de determinada data, a relação voltará a seguir o que está no contrato original ou formalizar um aditivo com as novas condições acordadas.


Esse aviso formal funciona como um marco. Ele encerra o padrão anterior e abre um novo ciclo com regras claras.

Sem esse aviso, qualquer cobrança repentina pode ser questionada, porque o cliente vai mostrar o histórico da relação contratual e o juiz vai ver que, na prática, a relação funcionava de outro jeito.


Saiba quais são as proteções que precisam estar no seu contrato e na sua rotina


1 - Cláusula de não renúncia tácita: inclua no seu contrato uma cláusula declarando expressamente que qualquer tolerância ou flexibilização pontual não implica renúncia ao direito original nem modifica os termos do contrato. Isso não é infalível, mas cria uma proteção contratual que pesa a seu favor.


2 - Comunicação escrita quando ceder: sempre que aceitar algo fora do contrato, registre por escrito, mesmo que seja uma mensagem, deixando claro que aquela é uma exceção pontual e que não altera o padrão contratual. “Dessa vez aceito, mas reforço que o prazo do nosso contrato é segunda-feira.” Simples assim.


3 - Aditivo contratual para mudanças reais: se a relação mudou de verdade e faz sentido formalizar isso, faça um aditivo contratual. Um documento simples que registra a nova condição, com data e assinatura dos dois lados.


A força obrigatória do contrato também te protege, mas só se você usá-la


O princípio da força obrigatória dos contratos, o chamado pacta sunt servanda, diz que o contrato tem força de lei entre as partes. O que está escrito e assinado precisa ser cumprido. Mas ele só funciona se você não o abandonar na prática.


Quando você tem um contrato claro e cumpre o que está nele e cobra que o outro lado também cumpra, você está usando a força obrigatória a seu favor.


Quando você assina um contrato e deixa a relação acontecer de outro jeito por meses, você enfraquece esse mesmo princípio com seu próprio comportamento.


Contrato bem feito é aquele que reflete de verdade o que as partes combinaram e que continua sendo respeitado ao longo de toda a execução. E quando a relação muda, o documento precisa mudar junto.


Boa vontade não precisa custar seus direitos


Ser flexível, humano e parceiro do seu cliente é uma qualidade.


Não existe nenhum problema em ceder numa situação específica, ajudar quando o cliente está com dificuldade ou adaptar o processo quando faz sentido.


O problema é fazer isso sem registro, sem limite e sem comunicação, porque aí o que era generosidade vira expectativa, e o que era exceção vira regra.


Você pode ser um profissional acolhedor e ter um contrato que te protege ao mesmo tempo. Não são coisas que se excluem.


O contrato existe justamente para que a relação seja boa dos dois lados e para que a boa vontade de um não seja usada como argumento contra ele no futuro.


Seu próximo contrato pode ser mais simples do que você pensa!


Se você presta serviços no digital e ainda fecha negócio só na conversa, tá na hora de revisar sua estrutura contratual. Um contrato bem feito protege, passa confiança e te posiciona como referência no mercado.

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